Eleições CRC-SP - Instruções Gerais
1. Finalidade:
Renovação de 1/3 do Plenário.
2. Modalidade de votação:
Exclusivamente via Internet, pelo Portal do CRC SP.
3. O que é necessário:
Computador que tenha acesso à Internet e ter em mente o número de registro no CRC SP e o da senha que foi enviada para o Contabilista. Na sede e delegacias do CRC SP e nas Entidades Contábeis serão disponibilizados equipamentos para votação em seus horários normais de expediente.
4. Período de votação:
Das 0h do dia 10.11.2011 até às 20h do dia 19.11.2011, horários locais, ininterruptos, inclusive sábados, domingos e feriados.
5. Quem deve votar:
Portadores de Registro Definitivo Originário, Transferido, Registro Provisório ou Registro Provisório Transferido neste CRC SP, sendo o voto facultativo para os Contabilistas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
6. Requisitos para poder votar:
Estar em situação regular, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, apenas em relação ao registro de pessoa física.
7. Justificativas:
Deverão ser apresentadas dentro de 30 (trinta) dias, a contar das 20hs do dia 19.11.2011, via internet, por correspondência, ou em horários de expediente da sede e delegacias do CRC SP.
Ao Contabilista que obtiver registro, restabelecer ou transferir para o CRC SP, a partir de 31.10.2011, o voto será facultativo. Caso não vote, a justificativa será automática."
8. Quanto a Débitos:
a) O Contabilista que estiver cumprindo rigorosamente o parcelamento estará apto a votar normalmente, mesmo que a parcela de novembro vença no final do mês.
b) Ao contrário, aquele que estiver com parcelas atrasadas, não estará apto a votar, mesmo que esteja de posse de guia com vencimento para o final de novembro, onde também constarão as parcelas já vencidas. Para votar, deverá saldar pelo menos as parcelas vencidas.
c) O Contabilista que fizer o parcelamento deverá pagar a primeira no ato para poder votar.
d) O Contabilista poderá saldar o débito e votar normalmente pela internet, desde que a baixa desse débito se processe dentro do período de votação. Ex.: pagando o débito no dia 10.11.2011, a partir do dia 15, poderá votar normalmente.
e) O Contabilista que saldar o débito nos últimos dias do período de votação, caso esse débito não esteja baixado no sistema, deverá contatar a sede ou delegacias, pessoalmente, via fax ou e-mail, ATÈ O DIA 18.11.2011 EM SEUS HORÁRIOS NORMAIS DE EXPEDIENTE, para COMPROVAR o pagamento da dívida e obter permissão para votar.
Caso encaminhe via fax ou por e-mail, deverá ser enviado o boleto do CRC SP juntamente com o comprovante de pagamento. É recomendável deixar sob guarda a cópia ou fax da guia de pagamento, até a efetiva baixa no sistema.
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
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